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1.
s.l; CONETEC; jun. 2022.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1379677

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: La EA es una forma crónica de artritis de origen desconocido que forma parte del grupo de las espondiloartritis. Este último comprende un conjunto de enfermedades inflamatorias que se caracterizan por el compromiso de las articulaciones sacroilíacas y de la columna. 1 En la EA predomina el compromiso de la columna o axial, existiendo un cierto grado de daño estructural visible en la radiografía simple (a diferencia de la espondiloartritis axial no radiológica en la cual no se observa compromiso en la radiografía simple), y con frecuencia progresa hacia anquilosis de las articulaciones afectadas. A su vez, hasta la mitad de los pacientes con EA presentan compromiso articular periférico, principalmente de grandes articulaciones como caderas y rodillas. Puede acompañarse de manifestaciones extra articulares, como la uveítis, o de enfermedades asociadas, como la enfermedad inflamatoria intestinal. Es una enfermedad discapacitante con un gran impacto en la productividad laboral y la calidad de vida de los pacientes; acarreando un aumento en los costos directos e indirectos tanto para el paciente, como para la sociedad. OBJETIVO: El objetivo del presente informe es evaluar la eficacia, seguridad, recomendaciones, políticas de cobertura y aspectos económicos de adalimumab para espondilitis anquilosante. MÉTODOS: Se buscó en los sitios públicos de Pubmed, LILACS, BRISA/REDETSA-, CRD (del inglés, Centre for Reviews and Dissemination- University of York), Cochrane; en "buscadores genéricos de internet" y sociedades científicas. En lo que respecta a agencias de ETS, se buscó en: Base de datos internacional para las ETS de INHATA (su sigla del inglés, International Network of Agencies for Health Technology Assessment), Base Regional de Informes de Evaluación de Tecnologías en Salud de las Américas (BRISA), y en agencias como NICE (del inglés, National Institute for Health and Clinical Excellence) del Reino Unido; PBAC (del inglés, The Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) de Australia; CADTH (del inglés, Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health) de Canadá y CONITEC (del portugués, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologías no SUS) de Brasil. RESULTADOS: No se encontraron estudios que comparen en forma directa al adalimumab con otros agentes biológicos en pacientes con EA activa a pesar de la terapia habitual (AINES). Evidencia de alta calidad muestra que adalimumab, en pacientes con EA activa y respuesta inadecuada o intolerancia a la terapia habitual, es superior al placebo más terapia habitual en el control de la actividad de la enfermedad, medida a través de escalas clínicas validadas. Los resultados del estudio de extensión abierto, a cinco años, son consistentes con los de los ensayos clínicos. Evidencia de baja calidad, proveniente de comparaciones indirectas, sugiere que adalimumab sería similar a otros agentes biológicos en esta indicación. Las guías de práctica clínica consideran al adalimumab como una de las alternativas de tratamiento en esta población de pacientes y recomiendan considerar la presencia de manifestaciones extra articulares para la elección del tratamiento. Los financiadores de salud públicos y privados de Europa y Estados Unidos relevados, prestan cobertura a este y otros fármacos biológicos para esta indicación, sin recomendar uno por sobre el otro. La mayoría de las políticas de cobertura de América Latina relevadas, cubren al adalimumab en EA y el mismo se encuentra en el Sistema Único de Recupero (SUR) de la Superintendencia de Servicios de Salud de Argentina. Algunas guías y políticas de cobertura afirman que en caso de que más de un fármaco sea adecuado, deben contemplarse los costos en la selección. Los resultados del análisis de impacto presupuestario acumulado a tres años, bajo los supuestos asumidos, en pacientes con respuesta inadecuada a AINES, muestran que la tecnología generaría ahorros. CONCLUSIONES: No se encontraron estudios que comparen en forma directa al adalimumab con otros agentes biológicos en pacientes con espondilitis anquilosante activa a pesar de la terapia habitual (anti inflamatorios no esteroideos). Evidencia de alta calidad muestra que adalimumab, en pacientes con espondilitis anquilosante activa y respuesta inadecuada o intolerancia a la terapia habitual, es superior al placebo más terapia habitual en el control de la actividad de la enfermedad, medida a través de escalas clínicas validadas. Los resultados del estudio de extensión abierto, a cinco años, son consistentes con los de los ensayos clínicos. Evidencia de baja calidad, proveniente de comparaciones indirectas, sugiere que adalimumab sería similar a otros agentes biológicos en esta indicación, a excepción del upadacitinib donde no se halló evidencia comparativa. Las guías de práctica clínica consideran al adalimumab como una de las alternativas de tratamiento en esta población de pacientes y recomiendan considerar la presencia de manifestaciones extra articulares para la elección del tratamiento. Los financiadores de salud públicos y privados de Europa y Estados Unidos relevados, prestan cobertura a este y otros fármacos biológicos para esta indicación, sin recomendar uno por sobre otro. La mayoría de las políticas de cobertura de América Latina relevadas, cubren al adalimumab en espondilitis anquilosante y el mismo se encuentra en el Sistema Único de Recupero (SUR) de la Superintendencia de Servicios de Salud de Argentina. Algunas guías y políticas de cobertura afirman que en caso de que más de un fármaco sea adecuado, deben contemplarse los costos en la selección. Los resultados del análisis de impacto presupuestario acumulado en los próximos tres años, bajo los supuestos asumidos, en pacientes con respuesta inadecuada a anti inflamatorios no esteroideos, muestran que la tecnología generaría ahorros.


Subject(s)
Humans , Spondylitis, Ankylosing/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Argentina , Efficacy , Cost-Benefit Analysis/economics
2.
Lima; IETSI; dic. 2021.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1357895

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: El presente dictamen expone la evaluación de la eficacia y seguridad del tratamiento con adalimumab en pacientes mayores de 12 años con diagnóstico de hidradenitis supurativa severa con respuesta insuficiente al tratamiento sistémico convencional (drenaje de abscesos y cobertura de antibióticos). La hidradenitis supurativa (HS) o acné inverso es una enfermedad folicular cutánea crónica, inflamatoria, recurrente y debilitante que suele presentar lesiones dolorosas e inflamadas en zonas del cuerpo que tienen glándulas apocrinas como axilas, zona inguinal y anogenital. La prevalencia de esta enfermedad se ha reportado entre 0.05 % y 4 % entre los años 2005 y 2014 en España, USA, Dinamarca y Francia. Los pacientes con HS moderada a severa reciben terapia inicial de antibióticos orales como tetraciclinas o combinación de clindamicina y rifampicina. El Petitorio Farmacológico de EsSalud incluye a clindamicina, rifampicina, isotretinoina, acitretina, meropenem, vancomicina, ciprofloxacino, las cuales forman parte del tratamiento sistémico convencional para el paciente con HS Hurley III. Sin embargo, existen pacientes que no alcanzan respuesta clínica de HS (HiSCR1 ) en el tiempo asignado para evaluar esta respuesta, para quienes los médicos especialistas de la institución sugieren el uso de adalimumab, un anticuerpo recombinante monoclonal IgG1. METODOLOGÍA: Se realizó la búsqueda sistemática de literatura con respecto a la eficacia y seguridad de adalimumab en pacientes con HS con respuesta insuficiente a tratamiento sistémico convencional. La búsqueda se realizó en las bases de datos bibliográfica: PubMed, The Cochrane Library y Literatura Latinoamericana y del Caribe en Ciencias de la Salud (LILACS). Adicionalmente, se buscó evidencia manualmente en páginas web de grupos que se dedican a la elaboración de guías de práctica clínica, tales como, el National Institute for Health and Care Excellence (NICE), la Agency for Healthcare Research and Quality (AHRQ), la Guidelines International Network (GIN), la New Zealand Guidelines Group (NZGG), la National Health and Medical Research Council (NHMRC), la Canadian Medical Association (CMA), la Hidradenitis Suppurativa Foundation (HSF), la Canadian Hidradenitis Suppurativa Foundation (CHSF), la European Hidradenitis Suppurativa Foundation, la British Association of Dermatologists (BAD); así como en entidades que realizan evaluación de tecnologías sanitarias como la Base Regional de Informes de Evaluación de Tecnologías en Salud de las Américas (BRISA), la Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), el Scottish Medicines Consortium (SMC), la Canadian Journal of Health Technologies (CADTH), la Haute Autorité de Santé (HAS), el Institute for Clinical and Economic Review (ICER), el Centro Colaborador do Sus: Avaliação de Tecnologias e Excelência em Saúde (CATES), entre otras. Finalmente, se buscaron registros de ensayos clínicos en la página web www.clinicaltrials.gov, con el fin de identificar resultados aún no publicados y así disminuir el riesgo de sesgo de publicación. RESULTADOS: Se llevó a cabo una búsqueda de evidencia científica relacionada al uso de adalimumab como tratamiento de pacientes con HS severa con respuesta insuficiente al tratamiento sistémico convencional. En la presente sinopsis se describe la evidencia disponible según el tipo de publicación, siguiendo lo indicado en los criterios de elegibilidad (GPC, ETS, RS, MA y ECA fase III). CONCLUSIONES: El presente documento técnico recoge la mejor evidencia disponible hasta setiembre de 2021 con relación a la eficacia y seguridad del uso de adalimumab en paciente mayor a 12 años con diagnóstico de HS severa con respuesta insuficiente a tratamiento sistémico convencional. Se identificaron: una GPC de la BAD; cuatro ETS de SMC, CADTH, NICE y CONITEC y dos ECA de fase III (PIONEER I y PIONEER II). - Para el tratamiento de pacientes con HS que no responden al tratamiento sistémico, la GPC de la BAD recomienda la escisión quirúrgica y el uso de adalimumab; sin embargo, solo este último está dirigido a pacientes con HS severa. Las conclusiones de las cuatro ETS (SMC, CADTH, NICE,a CONITEC) fueron a favor del uso de adalimumab. Todas las ETS se basaron principalmente en los resultados de los ECA PIONEER I y PIONEER II. Aunque las ETS de NICE y CONITEC identificaron limitaciones afectan la validez de los resultados; también señalaron que dichas limitaciones afectaron particularmente el segundo periodo de seguimiento. Así, las ETS de la CADTH y NICE, condicionaron el uso de adalimumab a un descuento confidencial. Los resultados de los ECA PIONEER I y PIONEER II mostraron que, comparado con placebo, el uso de adalimumab (durante 12 semanas) estuvo asociado a una mayor tasa de respuesta (según el HiSCR), pero no mostró diferencia en la calidad de vida o el perfil de seguridad. La ausencia de información sobre la cantidad de datos imputados introduce riesgo de sesgo y afecta la validez de los resultados; particularmente después de las 12 semanas de tratamiento. Entre las semanas de tratamiento 12 y 36, las tasas de respuesta disminuyeron progresivamente hasta el 50 %, aproximadamente. Los especialistas de EsSalud enfatizan que las cicatrices producidas tras la escisión quirúrgica amplia (alternativa disponible en EsSalud) pueden afectar la funcionalidad de los pacientes; además, de haberse reportado en la evidencia científica que, luego de la cirugía, la recurrencia de la enfermedad ocurre entre el 27 % y el 69 % de los pacientes. Por lo expuesto, el Instituto de Evaluación de Tecnologías en Salud e Investigación aprueba el uso de adalimumab para el tratamiento de los pacientes adultos con diagnóstico de HS severo (Hurley III) con respuesta insuficiente al tratamiento sistémico convencional, como producto farmacéutico no incluido en el Petitorio Farmacológico de EsSalud. Dado que la evidencia está limitada a la población adulta, el IETSI no aprueba el uso de adalimumab para los pacientes menores de 18 años. La vigencia del presente dictamen es de un año, según lo establecido en el Anexo N° 1 y la continuación de dicha aprobación estará sujeta a la evaluación de los resultados obtenidos y de mayor evidencia que pueda surgir en el tiempo.


Subject(s)
Humans , Retinoids/adverse effects , Hidradenitis Suppurativa/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Anti-Bacterial Agents/adverse effects , Efficacy , Cost-Benefit Analysis
3.
Brasília; CONITEC; out. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1444519

ABSTRACT

CONTEXTO: A incorporação no SUS do adalimumabe para hidradenite supurativa ocorreu em outubro de 2018 para a população de pacientes com falha ou intolerância a terapia com antibióticos sistêmicos, após avaliação e recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O objetivo deste relatório é analisar os dados de utilização do adalimumabe para hidradenite supurativa e comparar o impacto orçamentário estimado no relatório de incorporação e o impacto orçamentário observado. MÉTODO: Para avaliar a utilização do medicamento no âmbito do SUS, foram utilizados os dados da Sala Aberta de Inteligência em Saúde (SABEIS) relacionados à hidradenite supurativa (CID-10: L73.2) e ao adalimumabe (SIGTAP: 06.04.38.001-1, 06.04.38.006-2, 06.04.38.009-7). Para comparar o impacto orçamentário estimado e o observado, foram utilizados os dados do relatório de incorporação, a média do valor de compra disponível no Banco de Preços em Saúde (BPS) e a quantidade aprovada do medicamento no SABEIS. RESULTADOS: O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que normatizou a utilização do adalimumabe para hidradenite supurativa foi publicado em setembro de 2019. A implementação da tecnologia foi iniciada em novembro de 2019, totalizando 12 meses de intercurso entre a incorporação e a efetiva dispensação do medicamento. Visto a implementação recente, o medicamento está em processo de difusão inicial, com aumento mensal na quantidade de indivíduos utilizando o medicamento. A idade dos usuários variou de 9 a 88 anos, com predominância do sexo feminino. Apenas 90 municípios, dentre os 5.570, apresentaram registro de pelo menos um usuário de adalimumabe para hidradenite supurativa. Mais de 60% dos usuários mantiveram o tratamento por mais de um ano. A estimativa para o percentual de difusão da tecnologia para o primeiro ano após a incorporação e a população em uso do medicamento foram semelhantes aos valores observados em 2020. O valor da aquisição do medicamento pelo Ministério da Saúde foi inferior ao estimado na incorporação, o que implicou em um impacto orçamentário menor que o previsto para o primeiro ano de incorporação, de R$ 13.349.689 para atender 505 pacientes, para R$ 10.912.294 (18% menor) para o atendimento de 670 pacientes. CONCLUSÃO: Esse estudo demonstrou que a implementação do adalimumabe ocorreu 12 meses após sua incorporação, período no qual foi elaborado Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a doença. Como é um medicamento de incorporação recente e uso contínuo, há previsão de aumento mensal de indivíduos em uso do fármaco nos próximos 12 meses. A idade dos usuários variou de 9 a 88 anos, com maior prevalência em adultos jovens e indivíduos do sexo feminino. Os municípios com IDHM baixo ou muito baixo não tiveram nenhum registro do medicamento em 2020, indicando a possibilidade de que a distribuição do medicamento não ocorre de forma equitária entre os municípios. A maioria dos usuários mantem o tratamento por mais de um ano. Em relação ao impacto orçamentário, a quantidade de usuários prevista no cenário base foi próxima ao observado e o valor de compra do medicamento pelo Ministério da Saúde foi inferior ao proposto pela empresa para a incorporação. Assim, o impacto orçamentário observado apresentou-se menor que o estimado para o primeiro ano de utilização do adalimumabe para hidradenite supurativa.


Subject(s)
Humans , Hidradenitis Suppurativa/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis , Technological Development and Innovation Projects
4.
Brasília; CONITEC; out. 2021.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1452207

ABSTRACT

CONTEXTO: A incorporação no SUS do adalimumabe para hidradenite supurativa ocorreu em outubro de 2018 para a população de pacientes com falha ou intolerância a terapia com antibióticos sistêmicos, após avaliação e recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O objetivo deste relatório é analisar os dados de utilização do adalimumabe para hidradenite supurativa e comparar o impacto orçamentário estimado no relatório de incorporação e o impacto orçamentário observado. MÉTODO: Para avaliar a utilização do medicamento no âmbito do SUS, foram utilizados os dados da Sala Aberta de Inteligência em Saúde (SABEIS) relacionados à hidradenite supurativa (CID-10: L73.2) e ao adalimumabe (SIGTAP: 06.04.38.001-1, 06.04.38.006-2, 06.04.38.009-7). Para comparar o impacto orçamentário estimado e o observado, foram utilizados os dados do relatório de incorporação, a média do valor de compra disponível no Banco de Preços em Saúde (BPS) e a quantidade aprovada do medicamento no SABEIS. RESULTADOS: O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que normatizou a utilização do adalimumabe para hidradenite supurativa foi publicado em setembro de 2019. A implementação da tecnologia foi iniciada em novembro de 2019, totalizando 12 meses de intercurso entre a incorporação e a efetiva dispensação do medicamento. Visto a implementação recente, o medicamento está em processo de difusão inicial, com aumento mensal na quantidade de indivíduos utilizando o medicamento. A idade dos usuários variou de 9 a 88 anos, com predominância do sexo feminino. Apenas 90 municípios, dentre os 5.570, apresentaram registro de pelo menos um usuário de adalimumabe para hidradenite supurativa. Mais de 60% dos usuários mantiveram o tratamento por mais de um ano. A estimativa para o percentual de difusão da tecnologia para o primeiro ano após a incorporação e a população em uso do medicamento foram semelhantes aos valores observados em 2020. O valor da aquisição do medicamento pelo Ministério da Saúde foi inferior ao estimado na incorporação, o que implicou em um impacto orçamentário menor que o previsto para o primeiro ano de incorporação, de R$ 13.349.689 para atender 505 pacientes, para R$ 10.912.294 (18% menor) para o atendimento de 670 pacientes.


Subject(s)
Humans , Hidradenitis Suppurativa/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Brazil , Efficacy , Cost-Benefit Analysis , Technological Development and Innovation Projects
5.
Brasília; CONITEC; jun. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1293243

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A artrite psoríaca (AP) é uma doença articular inflamatória crônica frequentemente associada à psoríase, imunomediada e sistêmica, e que acomete geralmente pele (psoríase), unhas (ungueal), articulações periféricas e axial (espondilite ou sacroiliíte), entesites (inflamação da inserção de tendões, ligamentos e cápsula articular às superfícies ósseas) e dactilites ("dedo em salsicha"). Os resultados esperados do tratamento incluem a redução dos sintomas, a remissão ou o controle da atividade da doença, associados à melhoria de qualidade de vida e evitando a perda da capacidade funcional dos pacientes. Divide-se em terapias não medicamentosas e terapias medicamentosas com antiinflamatórios não esteroides, glicocorticoides sistêmicos e injeções locais de glicocorticoide e com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCD-s) e biológicos (MMCD-b). Essa última classe inclui os medicamentos anti-TNF adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe em primeira linha, além do anti-TNF certolizumabe pegol em segunda linha, juntamente com o inibidor de citocinas anti-IL 17, secuquinumabe. TECNOLOGIA: certolizumabe pegol (Cimzia®). PERGUNTA: O uso de certolizumabe pegol é eficaz e seguro para pacientes com artrite psoríaca, moderada a grave, em primeira linha de MMCD-b, comparado aos adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram incluídos sete estudos no total, sendo quatro ensaios clínicos randomizados e três revisões sistemáticas. Os dados primários foram combinados por metanálise em rede, com inclusão dos resultados do ensaio clínico RAPID-PsA para o medicamento em avaliação. Foram relatados os desfechos PsARC - Critério de Resposta na Artrite Psoríaca (Psoriatic Arthritis Response Criteria), PASI - Índice de área e gravidade de psoríases (Psoriasis Area and Severity Index), Critério do Colégio Americano de Reumatologia (American College of Rheumatology) MDA (Minimal Disease Activity), Qualidade de vida (PROs Patient-Reported Outcomes), Resolução de entesite (LEI) e dactilite (LDI), além de eventos adversos. Na comparação indireta do desfecho PsARC, o certolizumabe pegol apresentou uma odds ratio de 2,99 (ICr 95% 1,88 a 4,81), similaridade de efeito com secuquinumabe 150 mg e secuquinumabe 300 mg, ustequinumabe, adalimumabe, etanercepte e apremilaste. Foi observada inferioridade em relação aos medicamentos golimumabe e infliximabe. Na avaliação das respostas PASI para os limites PASI 50, PASI 75 e PASI 90, o certolizumabe pegol variou entre inferioridade de efeito e similaridade, conforme modelos propostos em uma metanálise. Em outra comparação indireta, foi observada inferioridade para PASI75 em comparação com infliximabe, guselcumabe, ixekizumabe, adalimumabe, secuquinumabe, ustequinumabe, etanercepte e golimumabe. A resposta para ACR 20, ACR 50 e ACR 70 também oscilou conforme modelagem proposta. Foram observadas melhores respostas de ACR20 para os medicamentos infliximabe, golimumabe, etanercepte, adalimumabe, guselcumabe e secuquinumabe em relação ao certolizumabe pegol. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Foi apresentado um modelo de custo-minimização, com horizonte temporal de dois anos. Os dados apresentados pelo demandante demonstram um intervalo de custo direto de tratamento variando entre R$ 11.436,62 a R$ 26.591,04 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 21.605.22 no segundo ano. A diferença é explicada pela dose de indução no início de alguns tratamentos. O certolizumabe pegol se mostrou com segundo menor valor de tratamento dentre as cinco opções comparadas. Após preços atualizados, foi possível verificar um custo por tratamento variando de R$ 11.436,62 a 17.522,56 no primeiro ano e de R$ 11.436,62 a R$ 14.855,10. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário foi apresentada com horizonte de cinco anos e participação de mercado de 20,6% para o certolizumabe pegol, a partir de análises de produção ambulatorial do SUS. Foi estimada uma economia aproximada de R$ 12 milhões no cenário base, com variação até R$ 6 milhões em cenários alternativos. Os dados revisados mostraram uma possibilidade de não haver economia e sim incremento nos recursos aplicados para tratamento de artrite psoríaca com medicamentos biológicos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram realizadas buscas estruturadas nas bases de dados ClinicalTrials.gov e Cortellis™, a fim de se localizar medicamentos potenciais para o tratamento de adultos com artrite psoríaca moderada a grave. A busca foi realizada no dia 19/03/2021 e foram considerados estudos clínicos de fase 3 ou 4 inscritos no ClinicalTrials, que testaram ou estão testando os medicamentos resultantes da busca. Assim foram encontradas duas tecnologias: upadacitinibe e risanquizumabe, amos sem registros nas principais agências reguladores para indicação avaliada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Foram encontradas evidências discrepantes quanto à direção de efeito para o certolizumabe pegol em comparação com os demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Em alguns casos, como nas metanálises de comparação indireta, demonstrou-se similaridade de eficácia e segurança, no entanto com variação até observação de inferioridade, dependendo das premissas assumidas nos modelos apresentados. As informações sintetizadas podem ser alteradas com a publicação de novos estudos de comparação direta mais conclusivos. Em relação aos aspectos econômicos, a escolha de um modelo de custo-minimização, embora justificável, apresenta ser frágil à medida em que as evidências que suportam a similaridade de efeito carecem de maior robustez. O certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, no entanto a análise de impacto orçamentário assume uma dinâmica de mudança do market share que beneficia o medicamento de interesse. Ao revisar tal análise, foi verificada a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 96ª Reunião Ordinária, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS. Os membros presentes consideraram que há incertezas quanto à similaridade de eficácia e segurança do certolizumabe pegol em relação aos demais agentes biológicos em primeira linha de tratamento de artrite psoríaca. Na análise econômica, o certolizumabe pegol demonstrou um dos menores custo por tratamento, porém o modelo econômico utilizado pode estar comprometido pela evidência baseada em comparação indireta. A análise de impacto orçamentário demonstrou a possibilidade de incremento de recursos aplicados, contrapondo a economia inicialmente alegada. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 24 foi realizada entre os dias 23/04/2021 e 12/05/2021. Foram recebidas 67 contribuições, sendo 22 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 45 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Das 22 contribuições técnico-científicas recebidas apenas seis apresentaram comentários com argumentos a respeito de evidências clínicas, e uma contribuição enviou apenas materiais em anexo como embasamento. Foram realizadas cinco contribuições em relação à avaliação econômica com argumentação contrária à da Conitec e todas as contribuições ressaltam a possível redução de custos com a utilização do medicamento. Das 45 contribuições recebidas sobre experiência ou opinião, 20 concordaram com a recomendação inicial da Conitec, 02 não concordaram e não discordaram e 23 discordaram. Após análise, a maioria discordaram da recomendação. Foram apresentadas experiências com a tecnologia e a maioria relataram benefícios com o medicamento. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, o Plenário da Conitec, em sua 98ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b) no SUS. A Conitec entendeu que não houve argumentações suficientes na Consulta Pública que justificasse alteração na recomendação inicial. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 621/2021. DECISÃO: Não incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b), no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme a Portaria nº 39, publicada no Diário Oficial da União nº 127, seção 1, página 143, em 08 de julho de 2021.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Psoriatic/drug therapy , Certolizumab Pegol/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis
6.
Brasília; CONITEC; jun. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1293247

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: O espectro de doenças que compõem a espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não-radiográfica) se caracterizam por inflamação crônica das articulações socroilíaca, da coluna vertebral e intercostais que pode estar associada a alterações estruturais ósseas. Essas características fisiopatológicas se traduzem em sintomas clínicos graves como dor crônica na coluna vertebral e no quadril, dor e inchaço de articulações periféricas e tendões, rigidez da pelve e da coluna lombar, perturbações do sono, fadiga e dificuldade respiratória que estão associadas à incapacidade funcional, diminuição da capacidade laboral e da qualidade de vida relacionada à saúde física e mental. Em longo prazo as alterações estruturais ósseas podem causar perda significativa da motilidade e deformidades permanentes nos ossos. TECNOLOGIA: Secuquinumabe (inibidor da interleucina 17-A - IL-17ª (Cosentyx®). PERGUNTA: Qual a eficácia relativa de secu


Subject(s)
Humans , Spondylarthritis/drug therapy , Certolizumab Pegol/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Tumor Necrosis Factor Inhibitors/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis
7.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1178754

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A psoríase é uma doença sistêmica inflamatória crônica e não contagiosa majoritariamente acompanhada por manifestações cutâneas, ungueais e articulares, e comumente com características clínicas variáveis e um curso recidivante. Acometendo cerca de 2% da população mundial, a psoríase apresenta uma grande variação na prevalência mundial. No Brasil, sugere-se uma prevalência entre 1,31% e 2,5% da doença. A psoríase geralmente tem início entre os 30 e os 40 anos de idade e distribuição semelhante entre os sexos. Além disso, a apresentação mais frequente da psoríase é a crônica em placas (75%-90%). Adicionalmente, há importante prejuízo na qualidade de vida desses pacientes e um impacto socioeconômico significativo para os sistemas de saúde. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Psoríase vigente, o tratamento medicamentoso com biológicos, em adultos com psoríase moderada a grave, é iniciado com adalimumabe, como primeira etapa dos biológicos. No caso de falha, intolerância ou contraindicação ao adalimumabe, secuquinumabe 300 mg ou ustequinumabe podem ser utilizados como segunda etapa do tratamento com medicamentos biológicos. Recentemente, risanquizumabe também foi incorporado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave. Além disso, o uso de secuquinumabe para essa indicação já foi analisado anteriormente pela Conitec, no Relatório de Recomendação nº 477, no qual registrou-se a recomendação do Plenário de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos. TECNOLOGIA: Secuquinumabe (Cosentyx®). PERGUNTA: Secuquinumabe é eficaz, seguro e custo-efetivo na primeira etapa do tratamento biológico de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, quando comparado ao tratamento com adalimumabe? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Das cinco Revisões Sistemáticas (RS) com metanálise em rede apresentadas pelo demandante, apenas o estudo de Sbidian e col. (2020) foi considerado, por ter escopo semelhante e rigor metodológico superior às demais. Nos desfechos de eficácia, tais como PASI 90, PASI 75 e PGA, foi observada diferença estatisticamente significante entre secuquinumabe e adalimumabe, favorecendo secuquinumabe. Na avaliação dos desfechos de eventos adversos graves e eventos adversos não foi verificada diferença estatisticamente significante entre ambos os tratamentos. Assim, com base nesta evidência, indica-se que secuquinumabe possui eficácia superior e segurança semelhante a adalimumabe no tratamento da psoríase. Entretanto, não se sabe se esses resultados subestimaram ou superestimaram os reais efeitos de secuquinumabe e adalimumabe no subgrupo de pacientes que os utilizam pela primeira vez (virgens de biológicos). Na avaliação por meio da ferramenta GRADE, observou-se que com todos os desfechos houve alta certeza da evidência. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante apresentou uma adaptação do modelo de custo-efetividade desenvolvido pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Instituto Nacional de Cardiologia (NATS/INC) para a realização de sua avaliação econômica. Entretanto, estas adaptações foram consideradas inadequadas ou não justificadas, fazendo com que a Secretaria-Executiva da Conitec optasse por utilizar o mesmo modelo do NATS/INC (sem modificações estruturais). Assim, verificou-se que o uso de secuquinumabe no tratamento da psoríase representa uma Razão de Custo-Efetividade Incremental (RCEI) de R$ 192.348,62/QALY, quando comparado ao adalimumabe. A partir da análise de sensibilidade probabilística foi possível observar que em 100% das simulações secuquinumabe apresentou custo de tratamento e efetividade superiores ao adalimumabe, para psoríase. No caso de se utilizar o mesmo parâmetro adotado pelo demandante, referente a uma disposição a pagar de até 2 PIB per capita/QALY ganho (R$ 69.000/QALY, considerando o PIB per capita de 2019), secuquinumabe não seria custo-efetivo. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Tendo em vista que a análise de impacto orçamentário (AIO) conduzida pelo demandante considerou as duas etapas de biológicos, incluindo o ustequinumabe, a Secretaria-Executiva da Conitec reproduziu a AIO apenas para a primeira etapa de biológicos no tratamento da psoríase no SUS, utilizando os mesmos parâmetros e premissas do dossiê. Dessa forma, estimou-se que o impacto orçamentário incremental com a incorporação de secuquinumabe na primeira etapa de biológicos para psoríase é de R$ 1.342.931,70 no primeiro ano, R$ 2.204.261,58 no segundo ano e R$ 3.501.414,06 no terceiro, se mantendo constante até o quinto ano. Ao final dos cinco anos de incorporação de secuquinumabe, estimou-se um impacto orçamentário incremental acumulado de R$ 14.051.435,46. Quando comparado aos resultados do demandante (aproximadamente R$ 8,9 milhões ao longo de 5 anos), observou-se um incremento de 57% no valor estimado. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas no horizonte nove tecnologias potenciais para primeira linha de tratamento da psoríase moderada a grave, tais como apremislate, bimequizumabe, brodalumabe, certolizumabe pegol, deucravacitinibe, guselcumabe, miriquizumabe, piclidenoson e tildraquizumabe. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir das evidências avaliadas, indica-se que secuquinumabe possui eficácia superior e segurança semelhante ao adalimumabe, no tratamento de pacientes com psoríase. Entretanto essa observação deve ser interpretada com cautela, já que não há comparações entre adalimumabe e secuquinumabe estratificando pacientes virgens de medicamentos biológicos. Além disso, o tratamento com secuquinumabe apresentou uma RCEI superior, quando comparado ao adalimumabe, e um impacto orçamentário incremental significativo para o tratamento da psoríase, devendo ser considerada a sustentabilidade do SUS. No caso de uma potencial incorporação de secuquinumabe para psoríase no SUS será necessária a atualização do PCDT de psoríase. Por fim, em uma comparação indireta, indica-se que secuquinumabe é menos custo-efetivo que risanquizumabe, recentemente incorporado para o tratamento da psoríase no SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 92ª Reunião Ordinária, no dia 04 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos no SUS.


Subject(s)
Humans , Adult , Psoriasis/drug therapy , Immunoglobulin G/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
8.
Brasília; CONITEC; ago. 2020. ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1122923

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A artrite psoriaca (AP) e a doenca articular inflamatoria associada a psoriase, tambem autoimune, poligenica, de etiologia indefinida, na qual as citocinas relacionadas aos linfocitos T tem um papel central como na psoriase. Estima-se que a prevalencia geral da AP esteja em torno de 0,02% a 0,25% e que 1 em cada 4 pacientes com psoriase tem artrite psoriaca: 23,8% (IC 95%: 20,1% a 27,6%). No Sistema Unico de Saude (SUS) e garantido aos pacientes o acesso as opcoes de tratamentos com medicamentos, incluindo os antiinflamatorios nao esteroidais (AINE) ibuprofeno e naproxeno; os glicocorticoides prednisona e metilprednisolona; os medicamentos modificadores do curso da doenca sinteticos (MMCD-s) sulfassalazina (SSZ), metotrexato (MTX), leflunomida e ciclosporina; os MMCD biológicos (MMCD-b) adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe; e o inibidor de citocinas anti-IL-17 secuquinumabe. PERGUNTA: O uso de ixequizumabe e eficaz, seguro e custo-efetivo para o tratamento de pacientes adultos com AP ativa, com uma resposta insuficiente ou intolerantes ao tratamento com um MMCD biologico? TECNOLOGIA: Ixequizumabe (TaltzR). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Uma revisao sistematica com meta-analise em rede objetivou avaliar a eficacia e seguranca comparativa dos biologicos pertencentes a classe dos inibidores da interleucina (IL-6, IL-12/23 e IL-17) em pacientes com artrite psoriaca ativa. Foi avaliado o desempenho das tecnologias quanto as respostas no instrumento ACR (ACR20, ACR50), na semana 24; qualquer evento adverso (EA); eventos adversos graves (EAG); e tolerabilidade (descontinuacao devido a EA), na semana 16 ou 24. Apos recuperar 329 estudos, a revisão incluiu 6 estudos avaliando os inibidores de interleucina secuquinumabe, ustequinumabe, clazaquizumabe e ixequizumabe, com um total de 2.411 pacientes. Na analise de risco de vies, nao foram identificados pontos criticos, exceto o fato de que todos os seis estudos relataram o uso da ultima observacao transportada para imputacao de dados ausentes (Do ingles, last observation carried forward - LOCF) e que todos os estudos incluidos receberam financiamento de um organismo comercial com fins lucrativos. Ao realizar o ranqueamento com todos os tratamentos disponiveis no SUS (nao apenas os medicamentos em discussao neste relatorio), com base nas estimativas de SUCRA, os resultados do estudo indicam que o secuquinumabe 300 mg mensalmente tem a maior efetividade na obtencao de respostas ACR20 (SUCRA = 96,42) e ACR50 (SUCRA = 91,64). O estudo tambem indica que clazaquizumabe 200mg mensalmente, ustequinumabe 45mg a cada 12 semanas e secuquinumabe 150mg mensalmente tenham a menor probabilidade de ter EA, EAG e descontinuacao devido a EA. Na relacao geral do desempenho dos tratamentos em todos os desfechos de efetividade e seguranca, o secuquinumabe se destaca como a melhor opcao de tratamento em ambas as doses de 300 mg e 150 mg e o ixequizumabe a pior opcao para o tratamento da artrite psoriaca. Apos a condução de uma atualizacao da meta-analise em rede para incluir dois novos estudos do ixequizumabe (SPIRIT-P2 e SPIRIT-H2H), nao considerados na meta-analise original, pode-se observar que o secuquinumabe ainda se mantem com maior probabilidade no ranking de melhor tratamento. Em ambos os desfechos de efetividade e seguranca, o nivel de certeza das evidencias foi considerado moderado, com reducoes de efetividade devido a limitada similaridade das populacoes estudadas com ixequizumabe, secuquinumabe, a linha de tratamento em discussão (falha aos anti-TNF) e reducoes devido a imprecisao no desfecho de EAG. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Para a analise economica, o demandante encaminhou um estudo de "analise de custo por resposta" ou "custo por respondedor", que foi atualizado incluindo a comparacao com o secuquinumabe. Nessa linha, ao considerar os custos e benefícios incrementais em relacao ao adalimumabe, seriam necessarios R$ 19.350,54 para cada resposta adicional no ACR50 com o secuquinumabe. O medicamento ixequizumabe nao demonstrou superioridade na obtencao do ACR50 quando comparado ao adalimumabe, mas sim no desfecho combinado do ACR50/PASI100, onde seriam necessarios R$ 71.284,24 por cada resposta adicional no ACR50/PASI100. Ressalta-se que tal analise carece do rigor metodologico das avaliacoes economicas completas e seus resultados possuem serias limitacoes de interpretacao. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O demandante encaminhou um modelo de impacto orcamentario com o objetivo de analisar o impacto da incorporacao de ixequizumabe ao longo de 5 anos no tratamento de pacientes com artrite psoriaca na perspectiva do SUS. Apos a analise critica do modelo encaminhado, considerou-se possuir um racional adequado e coerente com a perspectiva do SUS, contudo, com pontos criticos a serem revisados. Em sua proposta original, o demandante apresenta uma estimativa de economia de R$ 5,6 milhoes em cinco anos. Com a revisao e atualizacao dos dados, sobretudo ao considerar os custos do tratamento de inducao, essa economia deixa de existir e passa a ser estimado um impacto incremental de mais de R$ 58 milhoes. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas no horizonte seis potenciais tecnologias para o tratamento de pacientes com artrite psoriaca com uma resposta insuficiente ou intolerantes ao tratamento com um ou mais MMCD: apremilaste, bimequizumabe, filgotinibe, guselcumabe, risanquizumabe, upadacitinibe. CONSIDERAÇÕES: A partir das estimativas de efetividade comparativa disponiveis, por meio de meta-analises em rede, e possivel observar que o secuquinumabe, tratamento disponivel no SUS, se destaca como a melhor opcao de tratamento na indicacao dessa submissao quando comparado a outras opcoes, inclusive o ixequizumabe, que foi considerada a pior opcao para o tratamento da artrite psoriaca na relacao geral do desempenho nos desfechos de efetividade e seguranca. Alem disso, estima-se que a incorporacao do ixequizumabe possa implicar um impacto incremental de mais de R$ 58 milhoes. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A Conitec, em sua 85a reuniao ordinaria, no dia 04 de fevereiro de 2020, recomendou a nao incorporacao no SUS do ixequizumabe para artrite psoriaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com medicamentos modificadores do curso da doenca. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 134 contribuicoes tecnico-cientificas e 222 contribuicoes de experiencia ou opiniao, sendo a maioria discordante da recomendacao preliminar da Conitec. Apos analise do texto das contribuicoes, foram identificados pontos como o anseio por novas opcoes terapeuticas, dificuldade de acesso pelo alto custo unitario do medicamento, assim como foram apresentados novos dados tecnicos e ressaltadas limitacoes da analise preliminar. No entanto, nao foram fornecidas evidencias cientificas que dessem suporte a superioridade do ixequizumabe frente ao secuquinumabe ou que fornecessem melhores subsidios de comparacao do que o uso da comparacao indireta. O laboratorio fabricante ofereceu uma nova proposta de preco equivalente a reducao de 2,7% do preco proposto inicialmente e um novo modelo de impacto orcamentario indicando uma reducao de gastos de ate R$ 49.893.362,00 ao longo dos 5 anos na ocasiao de incorporacao na mesma linha e indicacao do secuquinumabe. A Conitec entendeu que nao houve argumentacao suficiente para alterar sua recomendação inicial, pela nao incorporacao do ixequizumabe, devido a incerteza de beneficios em relacao ao perfil de desempenho de efetividade e seguranca das opcoes terapeuticas ja disponiveis no SUS. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da Conitec presentes na 89a reuniao ordinaria no dia 06 de agosto de 2020, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a nao incorporacao no SUS do ixequizumabe para artrite psoriaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com medicamentos modificadores do curso da doenca. Considerou-se os mesmos argumentos para a recomendacao preliminar, o ixequizumabe nao apresenta beneficios em relacao ao perfil de desempenho de efetividade e seguranca das opcoes terapeuticas ja disponiveis no SUS. DECISÃO: Nao incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoriaca ativa com resposta insuficiente ou intolerante ao tratamento com um ou mais medicamentos modificadores do curso da doenca, no ambito do Sistema Unico de Saude - SUS, conforme Portaria no 31, publicada no Diario Oficial da Uniao no 160, secao 1, pagina 118, em 20 de agosto de 2020.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Psoriatic/drug therapy , Interleukins/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
9.
Brasília; s.n; 17 jul. 2020.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1117678

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referentes ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 14 artigos e 13 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Ribavirin/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Dexamethasone/therapeutic use , Angiotensin-Converting Enzyme Inhibitors/therapeutic use , Vancomycin/therapeutic use , Ganciclovir/therapeutic use , Cohort Studies , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Azithromycin/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Oseltamivir/therapeutic use , Adrenergic beta-1 Receptor Antagonists/therapeutic use , Lopinavir/therapeutic use , Linezolid/therapeutic use , Darunavir/therapeutic use , Cobicistat/therapeutic use , Interferon beta-1a/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Abatacept/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Cefepime/therapeutic use , Meropenem/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use
10.
Brasília; s.n; 24 jul. 2020.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1117704

ABSTRACT

O Informe Diário de Evidências é uma produção do Ministério da Saúde que tem como objetivo acompanhar diariamente as publicações científicas sobre tratamento farmacológico e vacinas para a COVID-19. Dessa forma, são realizadas buscas estruturadas em bases de dados biomédicas, referentes ao dia anterior desse informe. Não são incluídos estudos pré-clínicos (in vitro, in vivo, in silico). A frequência dos estudos é demonstrada de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, coortes, entre outros). Para cada estudo é apresentado um resumo com avaliação da qualidade metodológica. Essa avaliação tem por finalidade identificar o grau de certeza/confiança ou o risco de viés de cada estudo. Para tal, são utilizadas ferramentas já validadas e consagradas na literatura científica, na área de saúde baseada em evidências. Cabe ressaltar que o documento tem caráter informativo e não representa uma recomendação oficial do Ministério da Saúde sobre a temática. Foram encontrados 21 artigos e 15 protocolos.


Subject(s)
Humans , Pneumonia, Viral/drug therapy , Coronavirus Infections/drug therapy , Betacoronavirus/drug effects , Technology Assessment, Biomedical , Immunoglobulins/therapeutic use , Methylprednisolone/therapeutic use , Vaccines/therapeutic use , Heparin/therapeutic use , Cohort Studies , Azithromycin/therapeutic use , Heparin, Low-Molecular-Weight/therapeutic use , Ritonavir/therapeutic use , Drug Combinations , Interleukin 1 Receptor Antagonist Protein/therapeutic use , Mesenchymal Stem Cells , Darunavir/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Rituximab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Clopidogrel/therapeutic use , Ticagrelor/therapeutic use , Hydroxychloroquine/therapeutic use , Anticoagulants/therapeutic use
11.
Brasília; CONITEC; out. 2019.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1120902

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A colite ulcerativa (RCU) é uma doença inflamatória intestinal (DII) crônica caracterizada por inflamação difusa da mucosa cólica e pela evolução recidivante e remitente. Os sinais e sintomas da RCU dependem da localização, significância e gravidade da doença. A incidência de colite ulcerativa é semelhante entre homens e mulheres. A idade do início da doença é entre 30 anos e 40 anos. No Brasil, estudo epidemiológico encontrou uma incidência média anual de 7,16 novos casos/100.000 habitantes/ano e uma prevalência de 28,3/100.000. O tratamento da RCU depende da gravidade e localização da doença. Os princípios gerais para tratar a colite ulcerativa ativa são considerar a atividade, distribuição (proctite, lado esquerdo, colite extensa) e padrão de doença (frequência de recaída, curso da doença, resposta a medicamentos anteriores, perfil de efeitos colaterais de medicação, manifestação intestinal). PERGUNTA: O adalimumabe, infliximabe, golimumabe e vedolizumabe são eficazes, seguros e custo-efetivos para tratamento da colite ulcerativa moderada a grave? TECNOLOGIA: adalimumabe (Humira®), infliximabe (Remicade®, Bio-Manguinhos Infliximabe), golimumabe (Simponi®), vedolizumabe (Entyvio®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: a evidência disponível sobre eficácia e segurança comparativa entre biológicos para RCU moderada a grave é oriunda de metanálises indiretas. As evidências indiretas mostraram que, em pacientes que não fizeram uso prévio de biológicos, o infliximabe e o vedolizumabe são os mais bem classificados para induzir a remissão clínica e a cicatrização da mucosa. As evidências sugerem que o infliximabe apresenta um desempenho melhor do que o adalimumabe e o golimumabe. Todos os tratamentos avaliados (com exceção do infliximabe) não aumentaram as taxas de eventos adversos, enquanto o vedolizumabe foi estatisticamente inferior ao placebo em relação à ocorrência de eventos adversos graves. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: Em comparação com a terapia com adalimumabe (menor custo e menor efetividade), o golimumabe apresentou uma relação de custo-efetividade incremental (RCEI) de R$ 27.849,62 por QALY ganho e o infliximabe, mostrou uma RCEI de R$ 39.358,70 por QALY, ao passo que o vedolizumabe, mostrou uma RCEI de R$ 58.624,33. O infliximabe quando comparado com golimumabe mostrou uma RCEI de R$ 44.936,40 por QALY ganho. Já o vedolizumabe quando comparado ao infliximabe resultaria em uma RCEI de R R$76.227,79 por QALY ganho. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário com a inserção dos quatro biológicos para RCU moderada a grave após falha da terapia convencional, seria cerca de R$ 89,04 milhões no primeiro ano, totalizando cerca de R$ 393,5 milhões em cinco anos. Caso fosse incorporado apenas o golimumabe, o infliximabe e vedolizumabe nas proporções 20%, 40% e 40%, respectivamente, o impacto no orçamento no primeiro ano seria de R$ 96 milhões com total de R$ 425,8 milhões em cinco anos. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: O horizonte tecnológico aponta que há terapias doze terapias com diferentes mecanismos de ação e com via de administração oral em desenvolvimento. CONSIDERAÇÕES: A evidência disponível sobre eficácia e segurança entre biológicos para RCU moderada a grave é oriunda de evidências indiretas que sugerem que o infliximabe e vedolizumabe apresentaram um desempenho melhor nas fases de indução e remissão. O infliximabe parece ser o biológico mais custo-efetivo comparado ao adalimumabe. A sociedade identificou uma necessidade em saúde ainda não atendida pelo PCDT para retocolite ulcerativa vigente, caracterizada pelos pacientes que não respondem, que perdem a resposta ou apresentam intolerância aos medicamentos convencionais. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Plenário reconheceram que há uma população não contemplada no PCDT de RCU vigente que poderiam se beneficiar com o uso de biológico. Os medicamentos infliximabe e vedolizumabe apresentaram como candidatos potenciais para esta lacuna, desde que atendidos os requisitos de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário para o SUS. Neste sentido, a Conitec, em sua 79ª reunião ordinária, recomendou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar pela incorporação no SUS do vedolizumabe e infliximabe para RCU moderada a grave. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 1525 contribuições, sendo 121 técnico-científicas e 1404 contribuições de experiência ou opinião. A maioria discordou parcialmente da recomendação da Conitec sendo o principal argumento a necessidade de incorporação de todos os biológicos avaliados. As evidências apresentadas já haviam sido incluídas ou não estavam de acordo com os critérios de inclusão estabelecidos neste relatório. O tratamento da população pediátrica foi abordado, sendo o infliximabe, o único biológico com indicação em bula para esta população. A CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da Conitec presentes na 81ª reunião ordinária, deliberaram por recomendar a incorporação do infliximabe e do vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas e não recomendar adalimumabe e golimumabe. Foram assinados os Registros de Deliberação nº 469/2019 e n° 473/2019. DECISÃO: Incorporar o infliximabe e o vedolizumabe para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave, limitados ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e não incorporar o adalimumabe e o golimumabe para tratamento de retocolite ulcerativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria n° 49, publicada no Diário Oficial da União n° 206, seção 1, página 45, em 23 de outubro de 2019.


Subject(s)
Humans , Proctocolitis/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
12.
Brasília; CONITEC; maio 2019. tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1024608

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A doença de Crohn é uma doença crônica e sem cura, que se apresenta ao longo da vida como crises agudas (com diarreia, dor abdominal, febre, perda de peso e sangramento retal) e períodos de remissão (ausência de sintomas). O tratamento no SUS é feito com corticosteroides, imunossupressores (azatioprina e metotrexato) e anti-TNF (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol). TECNOLOGIA: Vedolizumabe (Entyvio®). PERGUNTA: Em pacientes adultos com DC moderada a grave que apresentaram resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância ao tratamento convencional (corticosteroides e imunossupressores) ou a um anti-TNF, o uso de vedolizumabe (Entyvio®) proporciona maior indução e manutenção de remissão, com cicatrização da mucosa, e menor frequência de óbitos, eventos adversos graves e infecções graves, quando comparado aos anti-TNF disponíveis no SUS (infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol)? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Não foram localizados estudos de comparação direta entre vedolizumabe e anti-TNF que avaliassem os desfechos de interesse. A eficácia e segurança do vedolizumabe em pacientes com DC é proveniente de ensaios clínicos randomizados de comparação com placebo, GEMINI 2 e GEMINI 3 (evidência com qualidade moderada por se tratar de evidência indireta) e meta-análise indireta. Vedolizumabe apresenta superioridade comparado ao placebo no desfecho de indução de remissão em 6 e 10 semanas (RR 1,77 IC 95% 1,21 a 2,59 e RR 2,2 IC 95% 1,4 a 3,3, respectivamente). A manutenção da remissão também foi maior em pacientes que receberam vedolizumabe a cada 8 semanas, por 52 semanas, comparado a placebo (RR 1,8 IC 95% 1,2 a 2,6). Não foram identificados estudos comparativos para o desfecho de cicatrização da mucosa. O perfil de segurança do vedolizumabe (óbitos, eventos adversos graves e infecções graves) não apresentou diferença estatística quando comparado ao placebo ou, de forma indireta, aos anti-TNF. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A empresa fabricante do vedolizumabe apresentou uma análise de custominimização assumindo que os biológicos têm eficácia semelhante. A incorporação do vedolizumabe ao SUS, considerando o custo do fármaco proposto pela empresa e com desoneração de impostos, equivaleria ao custo do tratamento com infliximabe, mas resultaria em um incremento no primeiro ano de tratamento de R$ R$12.301,34 e R$ 13.508,88 em comparação com adalimumabe e certolizumabe pegol, respectivamente. No entanto, se considerarmos o valor do medicamento com carga tributária total (R$4.754,11), o custo no primeiro ano de tratamento seria de R$38.033, muito acima dos custos de tratamento com os biológicos disponíveis no SUS. O custo incremental comparado com o infliximabe, neste caso, seria de R$10.934,00. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário não apresentou custos adicionais com o preço proposto do vedolizumabe sem impostos e com uma baixa emigração de infliximabe para vedolizumabe. Entretanto, se considerarmos o custo do vedolizumabe com impostos, o impacto orçamentário incremental seria superior a R$ 122 milhões em cinco anos. Este valor seria ainda maior caso fossem consideradas as falhas terapêuticas dos anti-TNF e migração para vedolizumabe a partir do adalimumabe e certolizumabe pegol. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificadas seis tecnologias com registro potencial para a mesma indicação, incluindo mecanismos de ação diferentes e formulação oral. CONSIDERAÇÕES: Em consulta prévia à associação de pacientes com DC e à sociedade médica relacionada, foram identificadas necessidades em saúde ainda não atendidas pelo atual PCDT da DC, caracterizada pelos pacientes que não respondem, que perdem a resposta ou apresentam intolerância aos medicamentos anti-TNF. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: O Plenário da CONITEC, em 14/03/2019, considerou que o PCDT atual da DC já preconiza linhas de tratamento biológico para pacientes falhados a corticosteroides e imunossupressores. Para os pacientes falhados aos anti-TNF, o vedolizumabe não demonstra superioridade, e, portanto, considerou-se que o custo da dose não poderia ser superior a R$ 1.850, e não R$ 3.387 proposto pela empresa. Assim, emitiu-se recomendação preliminar pela não incorporação no SUS do vedolizumabe (Entyvio®) para Doença de Crohn. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 86 contribuições técnico-científicas e 256 contribuições de experiência ou opinião, a maioria discordante com a recomendação preliminar da CONITEC. Foram apresentados estudos publicados e opiniões sobre a ausência de opções pós anti-TNF e para pacientes com risco aumentado de infecções e com contraindicação aos anti-TNF. A empresa demandante apresentou nova proposta de preço, de R$ 3.218 por frasco-ampola, e custo no primeiro de tratamento de R$ 25.744. A CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC em 08/05/2019 deliberaram por recomendar a não incorporação no SUS do vedolizumabe (Entyvio®) para Doença de Crohn moderada a grave. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 439/2019. CONFLITOS DE INTERESSES: os elaboradores deste relatório declaram não possuir conflitos de interesses com a matéria em análise. DECISÃO: Não incorporar o vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dada pela Portaria n° 26, publicada no Diário Oficial da União n° 100, seção 1, página 45, em 27 de maio de 2019.


Subject(s)
Humans , Crohn Disease/drug therapy , Certolizumab Pegol/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Immunosuppressive Agents/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis/economics
13.
Lima; Perú. Ministerio de Salud. Instituto Nacional de Salud; dic. 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-970790

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Este documento técnico se realiza a solicitud del Hospital Nacional Hipólito Unanue, a través de la Gerencia Macro Regional Centro Medio del Seguro Integral de Salud. a) Cuadro clínico La artritis reumatoide (AR) es una enfermedad inflamatoria crónica de naturaleza autoinmune que afecta a las articulaciones del cuerpo revestidas de líquido sinovial, pudiendo causar daño articular severo y discapacidad. A nivel mundial, se estima que afecta a 5 de cada 1 000 adultos, siendo la prevalencia en mujeres dos a tres veces superior a la observada en varones. En Perú, se estima una prevalencia entre 0,5% y 1,27%. La AR interfiere con el funcionamiento físico, productividad laboral y calidad de vida. Si se trata de manera insuficiente, el 80% de los pacientes tendrá articulaciones mal alineadas y el 40% no podrá trabajar dentro de los 10 años posteriores al inicio de la enfermedad. Aunque la AR es una enfermedad incurable, la terapia con fármacos antirreumáticos modificadores de la enfermedad (FARME) ha permitido lograr un excelente control de la enfermedad. b) Descripción de la tecnología Adalimumab (ADA) es un anticuerpo monoclonal de inmunoglobulina humana recombinante que se une específicamente al factor de necrosis tumoral (TNF), neutralizando su función biológica. Se indica como tratamiento de diferentes enfermedades entre ellas, AR. Los eventos adversos (EA) más comunes son infecciones del tracto respiratorio superior, sinusitis, reacciones en el sitio de inyección, dolor de cabeza y salpullido, aunque también se ha observado un incremento del riesgo de infecciones serias que conducen a hospitalización o muerte. Cuenta con aprobación de la Food and Drug Administration (FDA) de los Estados Unidos desde el 2002 y de la European Medicines Agency (EMA) desde el 2003, bajo la denominación comercial de Humira®. En Perú, cuenta con dos registros sanitarios vigentes. OBJETIVO: Describir la evidencia científica disponible sobre la eficacia y seguridad de ADA para el tratamiento de AR sin respuesta óptima a FARME convencionales (FARMEc). METODOLOGÍA: Se elaboró la siguiente pregunta PICO, P: Pacientes con AR sin respuesta óptima a FARMEc; I: ADA en monoterapia o terapia combinada con metotrexato (MTX); C: placebo o inhibidores de TNF en monoterapia o terapia combinada con MTX; O: ACR 20, 50, 70; remisión de la enfermedad; calidad de vida y EA. Se realizó una búsqueda sistemática en Medline (Pubmed), The Cochrane Library y LILACS. Ésta se complementó con la búsqueda de evidencia en páginas institucionales de agencias gubernamentales y buscadores genéricos. Se priorizó la identificación y selección de ensayos clínicos aleatorizados controlados (ECAs), revisiones sistemáticas (RS) con o sin meta-análisis (MA) de ECAs, guías de práctica clínica (GPC), evaluaciones de tecnología sanitaria (ETS) y evaluaciones económicas (EE) de América Latina. La calidad de la evidencia se valoró usando las siguientes herramientas: AMSTAR 2 para RS, la herramienta propuesta por la colaboración Cochrane para ECAs y AGREE II para valorar el rigor metodológico de las GPC. RESULTADOS: Se identificó tres RS, seis GPC y tres ETS que respondieron a la pregunta PICO de interés. En relación a la eficacia medida con el ACR20, ADA en monoterapia fue superior a placebo (odds ratio [OR]: 3,51; intervalo de confianza al 95% [IC95%]: 2,65 a 4,68), y en terapia combinada, superior a FARMEc (OR: 4,95; IC95%: 3,16 a 7,77). La probabilidad de ser el mejor tratamiento en terapia combinada con un FARMEc fue mayor para certolizumab (CTZ) (70,7%) y etanercept (ETA) (29,4%). Empleando como medida de eficacia el ACR 50, ADA en monoterapia fue superior a placebo y a placebo + MTX, y similar a golimumab (GOL) y CTZ. En terapia combinada con MTX, fue superior a placebo y ADA, y similar a GOL, ADA y placebo + MTX. La probabilidad de ser el mejor tratamiento en terapia combinada con un FARMEc fue mayor para ETA (61%) y CTZ (37,2%). Finalmente con ACR 70, ADA en monoterapia o terapia combinada, fue superior a placebo, placebo + MTX, y FARMEc. La probabilidad de ser el mejor tratamiento en terapia combinada con un FARMEc fue mayor para CTZ (69,5%) y ETA (25,5%). CONCLUSIONES: Adalimumab en monoterapia o terapia combinada con MTX mejoró consistentemente la probabilidad de alcanzar una mejoría clínica definida según parámetros del ACR, en comparación con placebo y MTX + placebo. Los inhibidores de TNF con mayor probabilidad de producir mejoría clínica en terapia combinada con un FARMEc fueron CTZ y ETA. Adalimumab no produjo efectos significativos sobre la remisión de la enfermedad, comparado con MTX + placebo o diferentes inhibidores de TNF como GOL, IFX o CTZ. El riesgo de EA serios, discontinuación por eventos adversos o riesgo de cáncer fue similar entre ADA, placebo y diferentes inhibidores de TNF. Las GPC incluidas recomiendan ADA como alternativa de tratamiento en AR tras la falla a la combinación de dos FARMEc, sin preferencia sobre otros inhibidores de TNF. Un informe nacional no recomienda la inclusión de la tecnología en el PNUME para el tratamiento en AR, mientras que dos ETS internacionales consideran ADA como una opción de tratamiento. Dos RS fueron consideradas como nivel de confianza medio y otra como críticamente bajo. La mayoría de GPC incluidas obtuvieron un promedio global de calidad superior al 70%.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Antirheumatic Agents/adverse effects , Adalimumab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost Efficiency Analysis
14.
Lima; Perú. Ministerio de Salud. Instituto Nacional de Salud; dic. 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-970793

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Este documento técnico se realiza a solicitud del Hospital Nacional Dos de Mayo, a través de la Gerencia Macro Regional Centro Medio del Seguro Integral de Salud. a) Cuadro clínico La psoriasis es una enfermedad inflamatoria crónica de naturaleza autoinmune que afecta a aproximadamente 2 a 3% de la población mundial, con una prevalencia estimada en el Perú de alrededor del 2,5%. La psoriasis en placas (Pso) es la forma de presentación más frecuente con alrededor del 90% de casos, caracterizada por la presencia de lesiones cutáneas eritematosas, pudiendo acompañarse de manifestaciones sistémicas y articulares. La artritis psoriásica (PsA) es una manifestación articular presente hasta en un 30% de pacientes con Pso. Sus manifestaciones clínicas son complejas y heterogéneas, lo cual dificulta el diagnóstico temprano y la terapia precoz, cruciales para limitar la progresión, prevenir la discapacidad y mejorar la calidad de vida. La terapia sistémica con fármacos antirreumáticos modificadores de la enfermedad convencionales (FARMEc) como metotrexato, suele indicarse en casos de enfermedad moderada o severa, mientras que los inhibidores de factor de necrosis tumoral (TNF) como adalimumab, certolizumab, etanercept, golimumab o infliximab, suelen indicarse en pacientes no respondedores o con contraindicaciones a FARMEc. b) Tecnología sanitaria Adalimumab es un anticuerpo monoclonal de inmunoglobulina humana recombinante que se une específicamente al TNF, neutralizando su función biológica. Los eventos adversos (EA) más comunes son infecciones del tracto respiratorio superior, sinusitis, reacciones en el sitio de inyección, dolor de cabeza y salpullido, aunque también se ha observado un incremento del riesgo de infecciones serias que conducen a hospitalización o muerte. Adalimumab cuenta con aprobación de la Food and Drug Administration (FDA) de los Estados Unidos desde el 2002 y de la European Medicines Agency (EMA) desde el 2003, bajo la denominación comercial de Humira®. En Perú, cuenta con dos registros sanitarios vigentes. OBJETIVO: Describir la evidencia científica disponible sobre la eficacia y seguridad de adalimumab para el tratamiento de pacientes con psoriasis en placas y artritis psoriásica. METODOLOGÍA: Se formuló la siguiente pregunta PICO por parte de médicos y especialistas, P: pacientes con Pso o PsA; I: ADA; C: placebo y otros inhibidores de TNF con registro sanitario vigente en Perú (etanercept, infliximab, golimumab y certolizumab); O: PASI 50, 75, 90; PGA 0/1; ACR 20, 50, 70; calidad de vida y EA. Se realizó una búsqueda sistemática en Medline (Pubmed), The Cochrane Library y LILACS. Ésta se complementó con la búsqueda de evidencia en páginas institucionales de agencias gubernamentales y buscadores genéricos. Se priorizó la identificación y selección de ensayos clínicos aleatorizados controlados (ECAs), revisiones sistemáticas (RS) con o sin meta-análisis (MA) de ECAs, guías de práctica clínica (GPC), evaluaciones de tecnología sanitaria (ETS) y evaluaciones económicas (EE) de América Latina. La calidad de la evidencia se valoró usando las siguientes herramientas: AMSTAR 2 para la valoración de la calidad de RS, la herramienta propuesta por la colaboración Cochrane para ECAs y AGREE II para GPC. RESULTADOS: Se identificó siete RS, cinco GPC y siete ETS. En pacientes con Pso, ADA comparado con placebo, incrementó la probabilidad de alcanzar un PASI 50 (riesgo relativo [RR]: 6,24; intervalo de confianza al 96% [IC95%]: 4,74 a 8,42), un PASI 75 (RR: 9,08; IC95%: 6,52 a 12,65), un PASI 90 (RR: 14,86; IC95%: 8,93 a 24,73) y un PGA 0/1 (RR: 8,38; IC 95%: 6,28 a 11,18). En pacientes con PsA, incrementó la probabilidad de alcanzar un PASI 50 (RR: 15,53; IC95%: 6,61 a 36,45), un PASI 75 (RR: 41,00; IC95%: 5,80 a 289,87), un PASI 90 (RR: 61,62; IC95%: 3,64 a 1041,79), un ACR 20 (RR: 3,42; IC95%: 2,08 a 5,63) y un ACR 50 (RR: 10,02; IC95%: 4,71 a 21,28), sin diferencias significativas respecto al ACR 70. CONCLUSIONES: En comparación con placebo, adalimumab produjo mejoría clínica significativa en pacientes con Pso y PsA, sin diferencias en el riesgo de EA serios o discontinuación del tratamiento debido a EA. La eficacia y seguridad entre los diferentes inhibidores TNF fue similar. Adalimumab mejoró significativamente la calidad de vida, redujo síntomas depresivos y la fatiga, y produjo resultados variables sobre la disminución del dolor. Las GPC recomiendan inhibidores de TNF en Pso y PsA, con contraindicaciones o no respondedores a terapias convencionales como metotrexato. La mayoría de GPC no establecen preferencia sobre algún inhibidor TNF específico. Las ETS seleccionadas recomiendan la cobertura de tratamiento en Pso y PsA. Un informe DIGEMID no recomienda su inclusión en el PNUME. La mayoría de RS fueron consideradas como nivel de confianza críticamente bajo. La mayoría de GPC incluidas obtuvieron un promedio global de calidad superior al 75%.


Subject(s)
Humans , Psoriasis/drug therapy , Arthritis, Psoriatic/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost Efficiency Analysis
15.
Lima; Perú. Ministerio de Salud. Instituto Nacional de Salud; dic. 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-970797

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: a) Cuadro clínico: La colitis ulcerativa (CU) es una enfermedad que es encuentra dentro del espectro de las enfermedades inflamatorias intestinales. Estas enfermedades tienen un gran impacto en la esperanza de vida, la calidad de vida y los costos médicos de los pacientes que la presentan. La CU, se diferencia de la enfermedad de Crohn porque afecta con mayor frecuencia el colon descendente, recto y ano; pudiendo causar dolor abdominal difuso y sangrado. En los casos de enfermedad moderada a severa, se utilizan como terapia convencional a inmunomoduladores (azatioprina, 6-mercaptopurina y metotrexato) y corticoesteroides. Ante la falta de respuesta o contraindicación de éstos, se pueden indicar fármacos biológicos como los inhibidores del factor de necrosis tumoral-, (anti-TNF-) entre ellos adalimumab (ADA), certolizumab, golimumab e infliximab. b) Tecnología sanitaria: Adalimumab (ADA) es un anticuerpo monoclonal anti-TNF- completamente humano que es indicado como agente de inducción y también para el mantenimiento de la remisión clínica en pacientes adultos con CU moderada a severa. Adalimumab se une al TNF- y bloquea su interacción con sus receptores de superficie celular p55 y p75, de esta forma modula la función biológica de respuesta inflamatoria y disminuyen la inflamación. OBJETIVO: Evaluar la evidencia disponible acerca de la eficacia, seguridad y documentos relacionados a la toma de decisiones para adalimumab en el tratamiento de colitis ulcerativa moderada a severa. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda en las principales bases de datos bibliográficas: MEDLINE (PubMed), LILACS, COCHRANE, así como en buscadores genéricos de Internet incluyendo Google Scholar y TRIPDATABASE. Se seleccionaron estudios comparativos que contestaran nuestra pregunta de investigación. Adicionalmente, se hizo una búsqueda dentro de la información generada por las principales instituciones de gastroenterología, y agencias de tecnologías sanitarias que realizan revisiones sistemáticas (RS), evaluación de tecnologías sanitarias (ETS) y guías de práctica clínica (GPC). RESULTADOS: Se seleccionaron tres RS (que incluían tres ECAs), tres GPC y dos ETS. No se encontraron EE locales. Una de las RS reportó sobre desenlaces de eficacia (2017) y otra sobre desenlaces de seguridad (2018) de ADA comparado con placebo, empleando los mismos ECAs en población adulta (n = 1 157). Los autores reportan mejores resultados en el grupo que recibió ADA comparado con placebo en la fase de tratamiento de inducción a la remisión (8 semanas) en relación a la remisión clínica (riesgo relativo combinado [RRc]: 1,50; intervalo de confianza al 95% [IC95%]: 1,08 a 2,09), respuesta clínica (RRc=1,33; IC95%: 1,16 a 1,52), curación de mucosa (RRc: 1,21; IC95%: 1,04 a 1,41) y mejora de la calidad de vida (RRc: 1,23; IC95%: 1,06 a 1,43). Similares resultados se presentaron en la fase de mantenimiento de la remisión (52 semanas). CONCLUSIONES: Seleccionamos tres RS que se basan en tres ECAs que comparan ADA frente a placebo. Los documentos recabados evidencian que ADA es eficaz y seguro para el tratamiento de CU a corto y largo plazo comparado con placebo. Un análisis indirecto reporta que ADA no es superior al tratamiento con azatioprina o infliximab. Todas las GPC y ETS seleccionadas recomiendan el uso de ADA como una opción terapéutica en el manejo de CU moderada a severa que no responde o tiene contraindicación a tratamiento convencional con inmunomoduladores o corticoesteroides, sin recomendar su uso por encima de otro tratamiento biológico. Con excepción de una ETS que no la incluye adalimumab dentro del listado de coberturas por su alto costo. El nivel de confianza de las RS es críticamente bajo debido a que no cumplen dos o más criterios críticos.


Subject(s)
Humans , Azathioprine/therapeutic use , Colitis, Ulcerative/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost Efficiency Analysis
16.
Lima; Perú. Ministerio de Salud. Instituto Nacional de Salud; dic. 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-970801

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Este documento técnico se realiza a solicitud del Hospital Nacional Hipólito Unanue y del Hospital Nacional Arzobispo Loayza a través de la Gerencia Macro Regional Centro Medio del Seguro Integral de Salud. a) Cuadro clínico: La enfermedad de Crohn (EC) se encuentra dentro del espectro de las enfermedades inflamatorias intestinales. Estas enfermedades tienen un gran impacto en la esperanza de vida, la calidad de vida y los costos médicos de los pacientes que la presentan. La EC, se diferencia de la CU porque afecta cualquier zona del aparato digestivo (en parches) provocando sintomatología más severa como pérdida marcada de peso, diarrea, fiebre y dolor abdominal. Además, una de las complicaciones es el desarrollo de fístulas intestinales. Para el tratamiento convencional de enfermedad moderada a severa, se utilizan inmunomoduladores (azatioprina, 6-mercaptopurina y metotrexato) y corticoesteroides. Ante la falta de respuesta o contraindicación de los fármacos anteriores, se pueden indicar los llamados fármacos biológicos como los inhibidores del factor de necrosis tumoral alfa (anti-TNF-), entre ellos adalimumab (ADA), certolizumab, golimumab e infliximab. b) Tecnología sanitaria: Adalimumab es un anticuerpo monoclonal anti-TNF- completamente humano que es indicado como agente de inducción y también para el mantenimiento de la remisión clínica en pacientes adultos con EC moderada a severa, así como para diversas enfermedades inflamatorias y autoinmunes. Se une al TNF-alpha y bloquea su interacción con los receptores TNF de la superficie celular p55 y p75; de esta forma modula la función biológica de respuesta inflamatoria y disminuye la inflamación. OBJETIVO: Evaluar la evidencia disponible acerca de la eficacia, seguridad y documentos relacionados a la toma de decisiones sobre el uso de adalimumab en el tratamiento de enfermedad de Crohn moderada a severa. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda en las principales bases de datos bibliográficas: MEDLINE (PubMed), LILACS, COCHRANE, así como en buscadores genéricos de Internet incluyendo Google Scholar y TRIPDATABASE. Se seleccionaron estudios comparativos que contestaran la pregunta de investigación. Adicionalmente, se hizo una búsqueda dentro de la información generada por las principales instituciones de gastroenterología, y agencias de tecnologías sanitarias que realizan revisiones sistemáticas (RS), evaluación de tecnologías sanitarias (ETS) y guías de práctica clínica (GPC). RESULTADOS: Se seleccionaron tres RS, cuatro GPC y tres ETS; no se identificaron evaluaciones económicas (EE) locales. A continuación se presentan los resultados según la edad de la población (adulta o pediátrica). CONCLUSIONES: La evidencia con respecto a adalimumab en EC es abundante y de moderada calidad metodológica. Los estudios disponibles evidencian la eficacia y seguridad superior de adalimumab comparada con placebo. Sin embargo, no existen estudios que los comparen con otros medicamentos. Tanto las evaluaciones de tecnología sanitaria como las guías de práctica clínica incluidas consideran a los fármacos anti-TNF-alpha como el tratamiento de elección en EC moderada a severa con contraindicación o resistente a la terapia convencional (incluidos los tratamientos con inmunosupresores y/o corticoesteroides). Sin embargo, ninguno de estos documentos recomienda preferentemente adalimumab ni otro anti-TNF-alpha.


Subject(s)
Humans , Crohn Disease/drug therapy , Adrenal Cortex Hormones/therapeutic use , Adalimumab/therapeutic use , Immunosuppressive Agents/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost Efficiency Analysis
17.
Brasília; CONITEC; out. 2018. graf, ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-997773

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A uveíte é caracterizada pela presença de doenças inflamatórias intraoculares, que acomete mais especificamente a úvea, camada ou túnica vascular média dos olhos. As uveítes posteriores são caracterizadas pela inflamação intraocular no segmento posterior do olho e nos casos em que a inflamação não é restrita ao segmento posterior, as uveítes são classificadas como intermediárias ou panuveítes (afeta todas as áreas). Os sintomas da uveíte variam de acordo com o subtipo e a causa da doença e podem levar à diminuição da acuidade visual ou cegueira. No âmbito do SUS e recomendado pelo o PCDT vigente, estão disponíveis a azatioprina 50 mg, ciclosporina 10 mg, 25 mg, 50 mg e 100 mg, prednisona 5 mg e 20 e metilprednisolona ampola de 500 mg. PERGUNTA: O uso de adalimumabe (Humira®) é eficaz e seguro para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediaria, posterior ou panuveítes em adultos com doença ativa devido a resposta inadequada aos corticosteroides ou com doença inativa que necessitem de redução/retirada de corticosteroides quando comparado ao uso de corticosteroides apenas? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Baseadas em dois ensaios clínicos randomizados (ECR) fase III e um estudo de extensão que avaliaram o uso do adalimumabe comparado a placebo. Os resultados demonstraram resultado favorável ao adalimumabe, com incremento na acuidade visual, qualidade de vida e diminuição da atividade da doença em pacientes com uveíte ativa, entretanto não foi observada diferença em pacientes com uveíte inativa. O desfecho clínico principal considerado nos estudos foi tempo até falha de tratamento, sendo que os resultados também foram significativamente favoráveis ao adalimumabe tanto em pacientes com uveíte ativa, quanto inativa (50% e 43% menos risco de falha em VISUAL I e II, respectivamente). Em relação ao desfecho de segurança e eventos adversos, adalimumabe foi bem tolerado. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante delineou em sua proposta um estudo de custo-efetividade do adalimumabe + prednisona em pacientes com uveítes não infecciosas comparadas à terapia de prednisona isolada, na perspectiva do SUS. O estudo demonstrou que a RCEI de R$ 174.0992 a R$ 311.054,24 por QALY. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário do demandante mostrou um aporte de recurso de aproximadamente 33,2 milhões de reais no total acumulado em 5 anos. Entretanto, a análise possui limitações quanto à estimativa da população e à previsão de custos. Não foram realizadas análises de sensibilidade. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foi localizado 1 medicamento (corticotropina) em fase clínica 4 para o tratamento de uveítes não infecciosas posteriores. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A CONITEC em sua 68ª reunião ordinária, no dia 05 de julho de 2018, recomendou a não incorporação no SUS do adalimumabe para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes. Considerou-se que ainda há incertezas importantes nas evidências apresentadas em relação à eficácia do adalimumabe, da população que de fato se beneficiaria com o tratamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentados. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 40/2018 foi realizada entre os dias 04/08/2018 e 23/08/2018. Foram recebidas 94 contribuições, sendo 46 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 48 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Das 46 contribuições técnico-científicas recebidas, 39 (85%) discordaram totalmente, discordaram parcialmente 5 (11%) e 2 (4%) concordaram totalmente com a recomendação preliminar. Do formulário de experiência e opinião, 43 (90%) discordaram parcialmente 3 (6%) e concordaram totalmente 2 (5%) com a recomendação preliminar. Cerca de 32 (67%) eram de profissionais de saúde. Após a apreciação das contribuições encaminhadas, pela Consulta pública, o plenário da CONITEC entendeu que houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial, mudando-se, para favorável à incorporação do adalimumabe para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes ativa. No entanto, manteve-se sua deliberação inicial pela não incorporação do adalimumabe para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes inativas. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da CONITEC presentes na 71ª reunião ordinária, no dia 03 de outubro de 2018, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação ao SUS do medicamento adalimumabe para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes ativa. Deliberou ainda, por unanimidade, a não incorporação ao SUS do medicamento adalimumabe para o tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes inativa. Foi assinado em 03 de outubro o registro de deliberação n° 381/2018 pela incorporação do medicamento adalimumabe ao SUS. DECISÃO: Incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 59 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 41; Não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes inativa no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 60 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 41.


Subject(s)
Humans , Panuveitis/drug therapy , Uveitis, Intermediate/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
18.
Brasília; CONITEC; out. 2018.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-997891

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A HS é caracterizada pelo aparecimento de lesões inflamatórias como nódulos, fistulas ou abscessos recorrentes, dolorosos e profundos e cicatrizes hipertróficas na região axilar, inguinal, anogenital e/ou intermamária. É mais frequente em pacientes mulheres, com história familiar conhecida, e presença de fatores como tabagismo, obesidade, diabetes e presença atrito mecânico (uso de roupas apertadas, por exemplo). O manejo da doença, atualmente, segue uma abordagem gradual que depende da gravidade da doença, e requer uma combinação de estratégias médicas e cirúrgicas. TECNOLOGIA: Adalimumabe (Humira®). PERGUNTA: O uso de adalimumabe é seguro, eficaz e custo-efetivo para o tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, nos quais a terapia antibiótica foi inadequada, incluindo o tratamento de lesões inflamatórias e prevenção do agravamento de abscessos e fístulas? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Baseadas em um ensaio clínico randomizado (ECR) fase II e dois ECR fase III, que avaliaram o uso do adalimumabe comparado à placebo. Os resultados demonstraram resultado favorável ao adalimumabe, com incremento na qualidade de vida (com redução de 2,81 pontos), entretanto não clinicamente relevante. Os escores de dor também reduziram significativamente, favorável ao adalimumabe. O desfecho clínico principal considerado nos estudos foi a resposta clínica da HS, avaliada como redução de 50% ou mais na contagem de nódulos e abcessos e os resultados também foram significativamente favoráveis ao adalimumabe (58,9% vs. 27,6%, PIONEER II). Em relação ao desfecho de segurança e eventos adversos, adalimumabe foi bem tolerado. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante delineou em sua proposta um estudo de custoefetividade do adalimumabe como única opção em pacientes com HS moderada a grave comparado à terapia de suporte, na perspectiva do SUS. O estudo demonstrou que a RCEI de R$ 38.589, 02/QALY a 170.713 por QALY. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário do demandante mostrou um aporte de recurso de aproximadamente 188 milhões de reais no total acumulado em 5 anos. Entretanto, a análise possui limitações quanto à estimativa da população. Não foram realizadas análises de sensibilidade. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram localizados medicamentos no horizonte tecnológico para tratar hidradenite supurativa. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A CONITEC em sua 68ª reunião ordinária, no dia 05 de julho de 2018, recomendou a incorporação no SUS do adalimumabe para tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, nos quais a terapia antibiótica foi inadequada, condicionada à elaboração de protocolo de uso. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 39/2018 foi realizada entre os dias 04/08/2018 e 23/08/2018. Foram recebidas 531 contribuições, sendo 207 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 324 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Das 207 contribuições técnico-científicas recebidas, 204 (99,5%) concordaram totalmente com a recomendação preliminar e uma (0,5%) concordou parcialmente. Não houve contribuições totalmente discordantes. Do formulário de experiência e opinião, 299 (92%) concordaram totalmente com a recomendação preliminar de incorporação da tecnologia e 25 (8%) concordaram parcialmente com a recomendação preliminar. Cerca de 182 (56%) eram de pacientes. Após apreciação das contribuições encaminhadas, pela Consulta pública, o plenário da CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial, mantendo-se a recomendação favorável à incorporação da tecnologia. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da CONITEC presentes na 71ª reunião ordinária, no dia 03 de outubro de 2018, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação ao SUS do medicamento adalimumabe para tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, nos quais a terapia antibiótica foi inadequada. Foi assinado em 03 de outubro o registro de deliberação n° 382/2018 pela incorporação do medicamento adalimumabe ao SUS. DECISÃO: A Portaria nº 48, de 16 de outubro de 2017, tornou pública a decisão de incorporar o adalimumabe para o tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Publicada no Diário Oficial da União nº 210, seção 1, página 40.


Subject(s)
Humans , Hidradenitis Suppurativa/drug therapy , Disease Prevention , Adalimumab/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Health Evaluation/economics , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
19.
Brasília; CONITEC; out. 2018. ilus, tab.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-997776

ABSTRACT

CONTEXTO: a psoríase é uma doença crônica imunomediada que acomete principalmente a pele e as articulações. Traz impacto negativo na qualidade de vida e aumento de mortalidade para os casos de doença grave. Medicamentos imunobiológicos não fazem parte do rol de tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porém, para os casos de psoríase moderada a grave que não respondam ao tratamento sistêmico padrão ou tenham contraindicação a ele, os imunobiológicos devem ser indicados, geralmente apresentando melhora importante do quadro. TECNOLOGIA: adalimumabe, etanercepte, infliximabe, ustequinumabe e secuquinumabe. PERGUNTAS: "Os medicamentos biológicos etanercepte, infliximabe, adalimumabe, ustequinumabe e secuquinumabe são efetivos para o tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave refratária às terapias não biológicas? Existe alguma evidência de superioridade entre os medicamentos biológicos ou entre as suas classes? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: revisões sistemáticas e metanálises mostram que etanercepte, infliximabe, adalimumabe, ustequinumabe e secuquinumabe são medicamentos seguros para uso em psoríase moderada a grave atingindo pelo menos 75% de redução do escore PASI (Psoriasis Area and Severe Index), chamado de PASI 75, (um dos principais instrumentos de avaliação do curso clínico da psoríase, considerando sua extensão e severidade), em até 16 semanas de tratamento, na maioria dos casos. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: o custo por resposta PASI 75 foi menor para etanercepte (R$ 7.941,82), seguido por adalimumabe (R$ 8.203,39) e infliximabe (R$ 18.988,42). Os medicamentos com maior custo por resposta foram o secuquinumabe (R$ 39.693,16) e ustequinumabe (R$ 56.236,54). Para a relação custo resposta na obtenção do PASI 90 o adalimumabe (R$ 15.883,64) foi o medicamento que teve a menor relação custo/resposta, seguido do etanercepte (R$ 15.883,64). Dados limitados estavam disponíveis no PASI 100; no entanto, o custo por resposta adicional foi maior do que o PASI 75 e o PASI 90 com base nos dados disponíveis. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Considerando a incorporação dos cinco medicamentos biológicos no SUS de acordo com a classificação de menor para maior custo por resposta obtida na avaliação econômica, observou-se que o custo estimado no primeiro ano seria de aproximadamente R$ 32 milhões e após cinco anos de incorporação, o impacto orçamentário foi estimado em aproximadamente R$ 1 bilhão. Já no cenário considerando os biológicos com menor custo/resposta (adalimumabe e etanercepte) o custo estimado no primeiro ano foi de aproximadamente R$ 16 milhões. Após cinco anos de incorporação, o impacto orçamentário foi estimado em aproximadamente R$ 577 milhões. No cenário considerando adalimumabe como primeira linha e secuquinumabe como segunda linha, o custo estimado no primeiro ano seria de aproximadamente R$ 15,6 milhões e após cinco anos de incorporação, o impacto orçamentário foi estimado em aproximadamente R$ 956 milhões. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros da CONITEC presentes na 70ª reunião do plenário, no dia 30/08/2018, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação do infliximabe para psoríase. Deliberaram ainda, por unanimidade, recomendar a incorporação do adalimumabe na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de primeira linha da psoríase (terapia padrão); secuquinumabe e ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. A incorporação do etanercepte foi recomendada na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha de terapia de primeira linha em pacientes pediátricos. DECISÃO: Incorporar o adalimumabe na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de primeira linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 50 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 40; Incorporar o secuquinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 51 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 40; Incorporar o etanercepte na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha de primeira linha em pacientes pediátricos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 52 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 40; Incorporar o ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 53 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 40; Não incorporar o infliximabe para o tratamento da psoríase no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dada pela Portaria nº 54 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2018, seção 1, página 40.


Subject(s)
Humans , Psoriasis/drug therapy , Adalimumab/therapeutic use , Ustekinumab/therapeutic use , Infliximab/therapeutic use , Etanercept/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Health Evaluation/economics , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
20.
Lima; IETSI; mar. 2018.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1362013

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: El presente dictamen expone la evaluación múltiple de abatacept, tofacitinib y adalimumab para el tratamiento de pacientes con artritis reumatoide (AR) activa moderada a severa con falla a anti-TNF y anti-CD20. El objetivo del tratamiento de la artritis reumatoide (AR) de inducir y mantener la remisión clínica para limitar la progresión del deterioro de las articulaciones, no es posible lograrlo con un solo tratamiento. El manejo clínico de esta enfermedad requiere disponer de varias opciones terapéuticas debido a su curso clínico crónico con actividad de enfermedad fluctuante y eventuales fallas a los tratamientos instaurados. En la institución se encuentran disponibles dos anti-TNF y rituximab para el manejo progresivo de los pacientes con AR activa. Sin embargo, algunos pacientes no responderán a estos tratamientos o eventualmente perderán la respuesta inicial, es por ello que se requiere evaluar otras opciones terapéuticas para estos pacientes. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda de la literatura con respecto a la eficacia y seguridad comparativa entre abatacept, tofacitinib y adalimumab para el tratamiento de pacientes con artritis reumatoide (AR) moderada a severa con falla a un anti-TNF y un anti-CD20. Esta búsqueda se realizó utilizando los meta-buscadores: Translating Research into Practice (TRIPDATABASE), National Library of Medicine (Pubmed-Medline) y Health Systems Evidence. Adicionalmente, se amplió la búsqueda revisando la evidencia generada por grupos internacionales que realizan revisiones sistemáticas (RS), evaluación de tecnologías sanitarias (ETS) y guías de práctica clínica (GPC), tales como la Cochrane Group, The National Institute for Health and Care Excellence (NICE), the Agency for Health care Research and Quality (AHRQ), The Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH) y the Scottish Medicines Consortium (SMC). Esta búsqueda se completó ingresando a la página web www.clinicaltrials.gov, para así poder identificar ensayos clínicos en elaboración o que no hayan sido publicados aún, y asím disminuir el riesgo de sesgo de publicación. RESULTADOS: Se realizó la búsqueda bibliográfica y de evidencia científica respecto a la eficacia clínica relativa y perfil de toxicidad entre el uso de abatacept, tofacitinib y adalimumab en el tratamiento de pacientes con artritis reumatoide (AR) activa moderada a severa con falla a anti-TNF y anti-CD20. CONCLUSIONES: El objetivo del tratamiento de la artritis reumatoide es inducir y mantener la remisión clínica y limitar la progresión del deterioro de las articulaciones. El tratamiento debe ser lo más precoz posible después de realizado el diagnóstico a fin de obtener la remisión clínica. Las GPC consultadas no contienen recomendaciones específicas para los pacientes con AR que han fallado a un DMARD convencional, un anti-TNF y un anti-CD-20 (i.e. un convencional y dos biológicos). En general, las guías presentan recomendaciones de tratamiento homogéneas y claras hasta la falla de un DMARD convencional y un DMARD biológico, para quienes se recomienda usar un biológico del mismo o diferente mecanismo de acción. La ETS de NICE hace una recomendación condicionada a la aplicación del descuento acordado de manera confidencial, para el uso de tofacitinib en pacientes que han fallado al menos a un DMARD biológico y no puede recibir rituximab. La ETS de Francia concluyó que, aunque tofacitinib probablemente tenga un impacto, este sea pequeño debido a que existen otras opciones con las que no ha sido comparado y la preocupación por sus efectos tóxicos a largo plazo que incluyen riesgos de efectos adversos cardiovasculares, gastrointestinales y neoplasias malignas. En el caso de abatacept, NICE recomienda el uso en pacientes que han fallado al menos a un biológico anti-TNF, al igual que otros biológicos anti-TNF (adalimumab, infliximab y etanercept), y solamente si el paciente no podía recibir rituximab debido a un evento adverso u otra contraindicación. Tofacitinib, abatacept no han sido comparados directamente con adalimumab. Los ensayos identificados sobre abatacept y tofacitinib presentan problemas relacionados con las características de la población estudiada, los tiempos de evaluación y perfil de toxicidad a largo plazo. El estudio de abatacept incluyó a pacientes que fallaron a un solo anti-TNF resultando en una recomendación equivalente al grupo de anti-TNF. Tofacitinib mantuvo los grupos aleatorizados solo hasta el tercer mes, cuando la práctica habitual es evaluar la respuesta al sexto mes, teniendo que incurrir en métodos de imputación para calcular los efectos a mayor plazo, práctica que disminuye la confianza en los resultados. Además, existe preocupación por mayores riesgos cardiovasculares, gastrointestinales y cancerígenos. Adalimumab es un anti-TNF que tiene extensa experiencia de uso fuera y dentro de la institución. Se usa en el tratamiento de varias patologías incluyendo varias enfermedades reumatológicas, y puede ser una alternativa más en pacientes con AR activa que han fallado a varios biológicos, incluyendo anti-TNF y no anti-TNF. No hay información específica en la población de interés, pero estudios en población que fallaron a un metotrexate muestran que el tratamiento con adalimumab es similar a tofacitinib y abatacept. En la actualidad, no es posible establecer una jerarquía preferencial dentro de los medicamentos biológicos propuestos en vista de la ausencia de datos comparativos de eficacia y/o tolerancia. Sin embargo, existe evidencia que muestra que tofacitinib o abatacept son similares a adalimumab en pacientes con falla previa a metotrexate. Aunque se trata de evidencia indirecta, cabe señalar, que, de acuerdo con las recomendaciones, la preferencia es usar un anti-TNF como segunda y tercera línea (después de un DMARD convencional), debido a la experiencia clínica y el seguimiento de 15 años y la excelente eficacia estructural de esta clase terapéutica. Por lo expuesto, el Instituto de Evaluación de Tecnologías en Salud e Investigación IETSI aprueba el uso de adalimumab en combinación con metotrexate en pacientes con artritis reumatoides activa moderada a severa que han fallado a anti-TNF y un anti-CD20; según lo establecido en el Anexo N° 01. La vigencia del presente dictamen preliminar es de dos años, la continuación de dicha aprobación estará́ sujeta a los resultados obtenidos de los pacientes que reciban este tratamiento, a los reportes de seguridad que puedan surgir durante la farmacovigilancia activa, la nueva evidencia que pueda surgir en el tiempo y a un análisis farmacoeconómico.


Subject(s)
Humans , Arthritis, Rheumatoid/drug therapy , Antigens, CD20/adverse effects , Janus Kinase 1/antagonists & inhibitors , Janus Kinase 3/antagonists & inhibitors , Adalimumab/therapeutic use , Abatacept/therapeutic use , Tumor Necrosis Factor Inhibitors/adverse effects
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